Lei Ordinária nº 3, de 08 de outubro de 1970

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3

1970

8 de Outubro de 1970

CRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE, DECRETO N.º 69, DE 26.12.69, CREDITO ESPECIAL DE ACORDO COM O ART. 41, INCISO II, DA LEI N.º 4.320 DE 16.03.64, PARA RESTITUIÇÕES, REPOSIÇÕES E INDENIZAÇÕES, DE TRIBUTOS ARRECADADOS INDEVIDAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE, DECRETO DE Nº 69 DE 26/12/69, CRÉDITO ESPECIAL DE ACORDO COM O ART. 41, INCISO II, DA LEI Nº 4.320 DE 16.03/64, PARA RESTITUIÇÕES, REPOSIÇÕES E INDENIZAÇÕES, DE TRIBUTOS ARRECADADOS INDEVIDAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, Território Federal de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

     

      Art. 1º. 
      Fica autorizado a devolução, restituição e indenização de tributos pagos indevidamente, como licença para tráfego de veículos, emplacamento, transferências, etc. cobranças no corrente exercício.
        Art. 2º. 
        Os contribuintes que tenham pago indevidamente os tributos referidos no artigo 1º deverão, se ainda não o fizeram, requerer dentro de 60 dias da publicação desta Lei, requerer a devolução, restituição ou indenização, juntando a petição, os comprovantes do pagamento.
          Parágrafo único  
          Examinadas pelas seções competentes e estando em ordem a documentação e o pedido de restituição, devolução ou indenização, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal autorizará o seu pagamento, na forma do art. 165 do C.T.N, Lei nº 5.172, de 25.10/66.
            Art. 3º. 

            O crédito especial autorizado na importância de Cr$ 5.840,40 – correrá a conta da seguinte rubrica:

             

            3.0.0.0 – Despesas correntes

            3.1.0.0 – Despesas de Custeio

            3.1.4.0 – Encargos Diversos

            0.6.0.0 – Reposições, restituições e indenização

              Art. 4º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista, em 08 de Outubro de 1970

                 

                 JOÃO DANILO SOUTO MAIOR NOGUEIRA

                Prefeito Municipal

                  As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                  E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com