Indicação nº 6419 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2021

Número

6419

Data de Apresentação

31/08/2021

Número do Protocolo

6308

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Que se encaminhe Proposição Legislativa a esta Casa com vistas a
    alterar o Art. 136, §3º, da Lei Municipal nº 1.769, de 26 de Maio de 2017, de
    forma a alterar a forma de notificação de proprietários de terrenos que estiverem
    em desacordo com a referida legislação, sugerindo-se a seguinte redação para
    o dispositivo acima citado:
    “Art. 136, §3º - Quando o proprietário ou possuidor, a qualquer título do
    imóvel não cumprir as determinações deste artigo, o órgão municipal competente
    deverá primeiramente notifica-lo por meio de A.R. e via edital, publicado no Diário
    Oficial do Município e em jornal de grande circulação no Município, a tomar as
    devidas providências cabíveis dentro do prazo de 60 dias, contados da data da
    notificação, após isso, será lavrado o competente Auto de Infração, aplicandose ao mesmo a multa de que trata a alínea “a” do inciso I do art. 466 deste
    Código, abrindo-se prazo de 10 dias para que o proprietário ou possuidor
    apresente defesa e realize a limpeza do terreno

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 6308/2021, Data Protocolo: 31/08/2021 - Horário: 10:34:14