Lei Ordinária nº 321, de 22 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

321

1993

22 de Dezembro de 1993

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 205/89 QUE ALTEROU DISPOSITIVOS DA LEI N.º 56/78 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

a A

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 205/89 QUE ALTEROU DISPOSITIVO DA LEI 56/78 CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    L E I:

     

      Art. 1º. 

      O inciso I do artigo 1° da Lei 205 de 29 de novembro de 1989 que alterou o artigo 14 da Lei 56 de 20 de dezembro de 1978, Código Tributário Municipal, passa a Ter a seguinte redação:

        I – 

        Tratando-se de terreno, a alíquota será de 2% (dois por cento).

          Art. 2º. 

          Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

             

            Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista – RR, em 22 de dezembro de 1993.

            TERESA JUCÁ

            Prefeita Municipal

             

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