Lei Ordinária nº 323, de 22 de dezembro de 1993
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 195, de 19 de julho de 1989
Art. 1º.
O inciso II do artigo 1° da Lei Municipal n° 195 de 19 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Nas demais transmissões, a título oneroso 1,5% (um e meio por cento), caso a aplicação dessa alíquota resulte em valor inferior a 0,60 (sessenta por cento), da Unidade de Referência Fiscal Municipal, prevalecerá este percentual.
Art. 2º.
VETADO
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1994.
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