Lei Ordinária nº 457, de 19 de maio de 1998
Em conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica do Município de Boa Vista, artigo n° 177, combinado com os artigos nOS 8, 45, 62, inciso VII, fica reestruturado o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Boa Vista – CONSEMMA.
O CONSEMMA constitui-se de órgão colegiado, deliberativo no âmbito de sua competência, fiscalizador e normativo, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, nos termos da Lei Federal n° 6938 de 31 de agosto de 1981, instância superior para o estabelecimento da política ambiental do município.
O CONSEMMA será integrado obrigatoriamente de forma paritária por:
representantes do Poder Público;
representante da organizações não-governamentais – ONGs., que estejam cadastradas no Cadastro Nacional das Entidades Ambientais- CNEA ou no Cadastro Municipal das entidades Ambientais – CMEA.
A composição que trata o inciso primeiro deste artigo faculta a participação do Estado e da União.
O Poder Público Municipal, no prazo máximo de trinta dias, a partir da vigência dessa Lei, tomará as medidas necessárias para compor o CONSEMMA:
Os representantes do Poder Público serão indicados pelos poderes que representam após realizada a indicação da qual trata o inciso II deste parágrafo;
Os representantes das organizações não governamentais serão indicadas pelas mesmas, em assembléia pública, acompanhada por representante do Poder Público Municipal, ficando obrigatórias as respectivas nomeações.
O número de integrantes do CONSEMMA, formada por representantes do Poder Público e das Organizações Não Governamentais, mediante composição paritária, fica limitado ao número máximo de 12 representantes.
Para cada membro titular será indicado um suplente.
O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser o Conselheiro reeleito por igual período.
O Conselho fica vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento.
Compete exclusivamente ao CONSEMMA, sem prejuízo de outras ações necessárias ao controle e defesa da qualidade ambiental do município:
Deliberar as diretrizes da política ambiental a ser executada pelo Poder Municipal criando, quando necessário, os instrumentos imprescindíveis para a consecução dos seus objetivos;
Deliberar a gerência sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio ambiente, cujos critérios serão determinados em Lei própria;
Decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante prévio depósito, sobre multas e outras penalidades impostas pelo Poder Público Municipal;
Analisar e aprovar ou não projetos de entidades, públicas ou particulares, objetivando a preservação ou a recuperação de recursos ambientais, afetados por processos de exploração predatória ou poluidora;
Homologar acordos visando a transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas que obtiver concretamente a proteção, preservação e recuperação ambiental.
Exigir, no caso de omissão da autoridade competente, multas e outras penalidades, as pessoas físicas ou jurídicas que não cumpram as medidas necessárias a preservação e recuperação dos inconvenientes ou danos causados ao meio ambiente.
Elaborar seu regimento interno, no prazo de 60 dias.
Indicar suspensão de contratos celebrados entre os órgãos da administração direta ou indireta do município e pessoas físicas ou jurídicas causadoras de degradação ambiental.
Para assegurar a defesa, preservação e melhorias da qualidade de vida do município, incumbe ao CONSEMMA, juntamente com o pode público;
Fiscalizar a execução da política ambiental em Boa Vista ;
Estabelecer normas, critérios e padrões de qualidade e preservação ambiental, supletiva e complementarmente observados os que forem estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e Conselho Estadual de Meio Ambiente;
Propor a criação e fiscalizar unidades de conservação a serem mantidas pelo Poder Público Municipal, de acordos com as determinações deste Conselho;
Exercer o controle e a fiscalização da aplicação de critérios, normas padrões de qualidade ambiental;
Incentivar a educação ambiental;
Promover o intercâmbio entre entidades ligadas a defesa, preservação e recuperação ambiental;
Incentivar atividades que proporcionem a racionalização da exploração e preservação dos recursos naturais;
Zelar, juntamente com a coletividade e o Poder Público, pelas obras e monumento artísticos, históricos paisagísticos e naturais, determinando os meios para as tais;
Determinar normas de localização, instalação e operação de atividades que efetiva ou potencialmente causem degradação ambiental;
Exigir a realização de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, para as atividades que causem degradação ambiental;
Investigar a ocorrência de danos ao ambiente onde quer que ocorra, quer em propriedades públicas ou particulares;
Informar ao Ministério Público e demais autoridades sobre a ocorrência de degradação ambiental.
As decisões do CONSEMMA serão tomadas pela maioria de seus membros mediante voto aberto e justificado em sessão pública nos termos do Regimento Interno.
O CONSEMMA elaborará um relatório anual de suas atividades, bem como da qualidade ambiental do município ao qual dará publicidade.
A Prefeitura Municipal de Boa Vista colaborará com os meios necessários ao funcionamento do CONSEMMA
O CONSEMMA terá 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice - Presidente e 01 (um) Secretário Geral, escolhido dentre seus membros, conforme estabelecidos em Regimento Interno, eleitos com mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos válidos e 01 (um) Secretário Executivo indicado pelo Presidente.
O Secretário Executivo do CONSEMMA será remunerado, não podendo ser Conselheiro, tendo suas funções estabelecidas no Regimento Interno do Conselho.
A função de membro do CONSEMMA é considerado como relevante serviço prestado à comunidade e será exercida sem remuneração.
O conselho Municipal do Meio Ambiente – CONSEMMA, terá 60 dias úteis para encaminhar ao Legislativo Municipal depois de ampla discussão com a sociedade, o Código do Meio Ambiente do Município após recebimento do Departamento do Meio Ambiente.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com