Lei Ordinária nº 522, de 02 de julho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

522

2000

2 de Julho de 2000

DESCARACTERIZA A QUADRA 266, ZONA 06, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS CAFERANA, JACARANDÁ, DEUSDETE COELHO E ANTÔNIO VIEIRA GOMES, NO BAIRRO PARAVIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE: A DESCARACTERIZAÇÃO DA QUADRA 266, ZONA 06, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS CAFERANA, JACARANDÁ, DEUSDETE COELHO E ANTÔNIO VIEIRA GOMES, NO BAIRRO PARAVIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

     

      Art. 1º. 

      Fica convertida em residencial a Quadra 266, Zona 06, localizada entre as ruas Caferana, Jacarandá, Deusdete Coelho e Antônio Vieira Gomes, do Bairro Paraviana, descrita e discriminada conforme memorial descritivo anexo, parte integrante desta Lei.

       

        Art. 2º. 

        O Poder Executivo Municipal fica autorizado a permutar a quadra descrita no artigo antecedente, com as quadras nos.: 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 373, 374, 376, 490, 491, 492, 493, 494, 495, 496, 497, 695, 696, todas da zona 12, do Bairro Santa Tereza, cujo domínio útil pertence a Cleneide de Oliveira Nascimento da Rosa, conforme matrícula n° 806 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Boa Vista-RR, podendo lavrar a respectiva escritura nos termos da Lei.

          Parágrafo único  

          A área recebida em permuta destina-se a manutenção e regularização das posses já existentes de fato na área supra mencionada.

            Art. 3º. 

            Fica o setor competente do Município, Divisão de Cadastro Imobiliário, encarregado de efetuar as respectivas alterações cadastrais.

              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Gabinete do Prefeito do Município de Boa Vista - RR, 02 de julho de 2000. 

                OTTOMAR DE SOUSA PINTO

                Prefeito

                 

                 

                  As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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