Resolução nº 101, de 12 de junho de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 137, de 23 de novembro de 2009
Reedita com alteração o(a)
Resolução nº 93, de 16 de dezembro de 1998
Art. 1º.
O art. 153, da Resolução nº 093, de 15 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 153.
As sessões da Câmara Municipal serão realizadas no recinto destinado ao seu funcionamento e também, na última Quarta-feira de cada mês, às 19:00h, em um dos bairros do município de Boa Vista, exceto quando recair em dia feriado.
§ 1º
As reuniões serão comunicadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para tratar de assuntos específicos do bairro onde se realizarão.
§ 2º
A convocação será levada ao conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da Câmara através de Memorando, contendo o local onde ocorrerá a reunião.
§ 3º
Na reunião não haverá Expediente, sendo todo o tempo destinado à concessão da palavra aos munícipes, previamente inscritos para as reivindicações que desejarem formular.
§ 4º
É vedada a concessão da palavra a munícipe morador de outro bairro.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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