Resolução nº 93, de 16 de dezembro de 1998
Dada por Resolução nº 93, de 16 de dezembro de 1998
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 192, de 25 de março de 2015.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 192, de 25 de março de 2015.
Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário e ao 3º. Secretário substituir o 2º Secretário com as mesmas atribuições do 1º Secretário na falta destes
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 202, de 08 de janeiro de 2016.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 203, de 08 de janeiro de 2016.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 137, de 23 de novembro de 2009.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 137, de 23 de novembro de 2009.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 137, de 23 de novembro de 2009.
Alteração feita pelo Art. 12. - Resolução nº 192, de 25 de março de 2015.
O membro da Comissão que concordar com o relator assinará com este o parecer.
o membro da Comissão que discordar do parecer apresentará o seu voto em separado.
Havendo parecer favorável de qualquer uma das comissões, encaminha-se a proposição a apreciação do Plenário exceto quando parecer contrário da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final.
Compete a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, econômicoe especialmente quando for o caso de:
proposições que fixem ou aumentem a remuneração do Servidor e que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, dos Secretários Municipais e dos Presidentes das Autarquias e Entidades da Administração Municipal Direta e Indireta;
proposições que versem sobre as exportações e as áreas de livre comércio.
Compete à Comissão de Obras, Urbanização, Transportes, Habitação e Serviços Públicos opinar nas matérias referentes quaisquer obras, empreendimentos, urbanização, transportes, habitação e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.
Compete à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, culturais, da infância e juventude, patrimônio histórico e desportos.
A Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude apreciarão obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo:
reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de Educação, Cultura, Esporte e Juventude;
Compete a Comissão de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre a saúde, o meio ambiente, assistência social, proteção ao idoso e previdência social em geral.
Compete a Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos, Assuntos Indígenas e Segurança Urbana, manifestar-se sobre assuntos relacionados com armazenamento, validade e preço de gêneros tidos como de primeira necessidade, assim como medicamentos em geral, bem como matérias atinentes aos direitos fundamentais da pessoa humana, da proteção ao índio e da segurança pública dentro do Município.
À Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos, Assuntos Indígenas e Segurança Urbana cabe ainda a realização de pesquisas junto aos estabelecimentos comerciais situados no Município, apresentando ao Plenário relatório circunstanciado a cada 4 (quatro) meses e atender reclamações dos munícipes, na área de sua competência.
Compete a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar atuação para preservar a dignidade do mandato parlamentar desta Casa e para zelar pela observância dos preceitos da conduta Ética e Decoro Parlamentar e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Boa Vista, ao qual, além de outras atribuições previstas, competirá especificamente:
apurar a pratica de atos e fatos incompatíveis com a Ética e o Decoro Parlamentar;
instaurar e controlar os prazos dos processos disciplinares por conduta atentatória ao decoro parlamentar;
decidir recursos de sua competência;
responder às consultas sobre matérias de sua competência;
O Vereador, que descumprir os deveres inerentes a seu mandato ou praticar ato que afete sua dignidade, estará sujeito ao processo e às medidas disciplinares.
considera-se atentatório do Decoro Parlamentar usar, em discurso ou proposição, expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes.
é incompatível com o Decoro Parlamentar:
o abuso das prerrogativas constitucionais asseguradas a membros da Câmara Municipal;
a percepção de vantagens indevidas;
a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes.
O Requerimento para apurar a falta de Ética e Decoro Parlamentar deverá ser dirigido à Presidente da Câmara Municipal e assinado por, pelo menos, 1/3 (um terço) dos Vereadores.
Será assegurado ao Vereador acusado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
O Relatório conclusivo dos trabalhos da Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar deverá ser encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal, submetido à deliberação do Plenário, por votação secreta, em Sessão Extraordinária, convocada para este caso específico.
serão realizadas quantas Sessões forem necessárias para atingir o “quorum” exigido nos casos de suspensão temporária e de cassação do mandato de Vereador.
A suspensão temporária e a cassação do mandato de Vereador dar-se-á por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Casa.
dependendo da natureza da infração, a suspensão pode variar de 7 (sete) a 90 (noventa) dias, sem percepção dos subsídios e vantagens referentes ao cargo eletivo, conforme o Relatório da Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar.
A Suspensão temporária e a cassação do mandato se efetivarão a partir do Decreto Legislativo, promulgado pelo Presidente da Câmara e devidamentepublicado.
À Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, será distribuída a proposta orçamentária, as diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e o processo referente às contas do Município, este acompanhado do parecer prévio correspondente, sendo-lhe vedado solicitar a audiência de outra Comissão.
para assumir cargo de Deputado ou mandato eletivo diverso ao da vereança, caso o mesmo seja suplente.
O pedido de licença será lido na primeira sessão após ser protocolado na secretaria.
As lideranças partidárias não poderão ser exercidas por integrantes da Mesa, exceto o 2º Vice-Presidente, o 2º e o 3º Secretário.
A remuneração do Prefeito será composta de subsídios.
É vedado a qualquer Vereador perceber verba de representação.
O subsídio dos Vereadores terá como limites máximos os critérios previstos na Constituição Federal.
É vedada a percepção de parcela indenizatória em razão de convocação extraordinária.
Ao Vereador em viagem à serviço da Câmara para fora do Município é assegurado o pagamento de diárias para gastos com locomoção, alojamento e alimentação, na forma da lei.
As proposições deverão ser dirigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial e assinadas pelo seu autor ou autores.
Emenda Supressiva é a proposição que manda erradicar qualquer parte de outra.
Emenda Substitutiva é a proposição apresentada como sucedânea de outra.
Emenda Aditiva é a proposição que deve ser acrescentada à outra.
Emenda Modificativa é a proposição que visa alterar a redação de outra.
Qualquer emenda desde que relevante, poderá ser apresentada ate a segunda discussão e votação da matéria e, neste caso poderá ter parecer verbal da comissão e lavrado em ata.
O Plenário deliberará sobre a relevância da Emenda proposta.
Os requerimentos a que se referem os §§ 2º e 3º do art. 123 serão apresentados em qualquer fase da Sessão e postos imediatamente em tramitação, independentemente de sua inclusão no Expediente ou na Ordem do Dia.
A concessão de urgência especial dependerá de assentimento do Plenário, mediante provocação por escrito da Mesa ou de Comissão quando autora de proposições em assunto de sua competência privativa ou especialmente, ou ainda por proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
As sessôes ordinarias ocorrerão às segundas e quartas-feiras, realizando-se nos dias úteis, com duração de 4 (quatro) horas, das 17:00 horas até às 21:00 hora, com interrvalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o início do ordem do dia.
As sessões ordinárias ocorrerão as terças e quartas-feiras, realizando-se nos dias úteis, com a duração de 4 (quatro) horas, das 9 horas até as 13 horas, com um intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término da Ordem do Dia e o início do Grande Expediente.
As sessões da Câmara serão realizadas no recinto destinado ao seu funcionamento, considerando-se inexistentes as que se realizarem noutro local, salvo motivo de força maior devidamente reconhecido pelo Plenário.
A Câmara poderá realizar audiências públicas nos bairros com o objetivo de tratar de assuntos específicos do bairro.
A Câmara poderá realizar audiências públicas nos bairros com o objetivo de tratar de assuntos específicos do bairro.
as audiências serão comunicadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para tratar de assuntos específicos do bairro onde se realizarão.
a convocação será levada ao conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da Câmara através de comunicação, contendo o local onde ocorrerá a reunião.
na audiência pública não haverá Expediente, sendo todo o tempo destinado à concessão da palavra aos munícipes, previamente inscritos para as reivindicações que desejarem formular.
As Sessões Ordinárias compõe-se de três partes: o Expediente, a Ordem do Dia e o Grande Expediente.
leitura de correspondências;
deliberação de pareceres sobre matérias não constantes da Ordem do Dia;
requerimentos comuns;
relatórios de Comissões Especiais;
leitura da Ata da Sessão anterior.
apreciação e votação de matérias que tenham sido anunciadas em Sessão anterior;
Explicações Pessoais.
O Grande Expediente:
pronunciamentos pelos Vereadores previamente inscritos.
Levantada impugnação sobre os termos da ata, o Plenário deliberará a respeito, caso seja aceita a impugnação será lavrada nova ata.
Após a aprovação da ata, o Presidente determinará ao secretário a leitura das matérias do expediente.
Na leitura das matérias pelo Secretário, obedecer-se-á à seguinte ordem:
leitura de Correspondências;
apresentação das Indicações;
Dos documentos apresentados no Expediente, serão oferecidas cópias aos Vereadores quando solicitadas pelos mesmos ao Presidente, exceto os Projetos, de Lei Orçamentária, às Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e o Projeto de Codificação, cujas cópias serão entregues obrigatoriamente.
O Grande Expediente destina-se a oradores inscritos e será posterior as Explicações Pessoais, sendo facultada a presença dos Vereadores em Plenário.
O orador poderá ser interrompido ou aparteado por qualquer Vereador no Grande Expediente, sendo contabilizado o tempo de uso do aparte.
Findo o Grande do Expediente, por se ter esgotado o tempo ou por falta de oradores o Presidente encerrará a Sessão.
Para a Ordem do Dia, far-se-á verificação de presença e a Sessão somente prosseguirá se estiver presente a maioria absoluta dos Vereadores.
Para a Ordem do Dia, far-se-á verificação de presença e a Sessão somente prosseguirá se estiver presente a maioria absoluta dos Vereadores.
Não se verificando o quorum regimental, o Presidente aguardará por 15 (quinze) minutos, como tolerância, antes de declarar encerrada a Sessão
A organização da pauta da Ordem do Dia obedecerá aos seguintes critérios preferenciais:
Medidas Provisórias;
Projeto de Decreto Legislativo;
Projeto de Resolução;
Demais Proposições.
Matérias em Regime de Urgência Especial;
Matérias em Regime de Urgência Simples;
Projeto de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e do Orçamento Anual.
Esgotada a Ordem do Dia, o Presidente concederá a palavra para Explicação Pessoal aos Vereadores que tenham solicitado ao Secretário, durante a Sessão, observados a precedência da inscrição e o prazo regimental.
Não havendo mais oradores para falar em Explicação Pessoal o Presidente anunciará o Grande Expediente.
No Grande Expediente que será de 90 (noventa) minutos, os Vereadores inscritos em lista própria pelo 1º Secretário, usarão a palavra pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos, para tratar de qualquer assunto de interesse público.
03 (três) minutos para falar e proferir Explicação Pessoal;
DA CONCESSÃO DE PALAVRA AOS CIDADÃOS
EM SESSÕES E COMISSÕES
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 137, de 23 de novembro de 2009.
A Comissão de Economia, Finanças e Orçamento pronunciar-se-á em 30 (trinta) dias, findos os quais, com ou sem parecer, a matéria será incluída como item único da Ordem do Dia da primeira Sessão desimpedida.
Na primeira discussão, poderão os Vereadores manifestar-se no prazo regimental, sobre o Projeto e as Emendas, assegurando-se Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, preferência ao relator do parecer da Comissão de Economia. Finanças e Orçamento e aos autores das Emendas no uso da palavra.
O Projeto de Decreto Legislativo apresentado pela Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, sobre a prestação de contas será submetido a uma única discussão e votação, assegurado aos Vereadores debater a matéria.
Alteração feita pelo Art. 32. - Resolução nº 192, de 25 de março de 2015.
Quando nada mais houver a indagar ou a responder, ou quando escoado o tempo regimental, o Presidente encerrará a Sessão, e tomará as medidas cabíveis.
O Prefeito deverá responder às informações, observado o prazo indicado na Lei Orgânica do Município ou, se esta for omissa, o prazo de 15 quinze dias, prorrogável por outro tanto, por solicitação daquele.
Inclusão feita pelo Art. 39. - Resolução nº 192, de 25 de março de 2015.
Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos soberanamente pelo Plenário, cujas decisões se considerarão no mesmo incorporadas.
A Secretaria da Câmara fará quando necessário reproduzir este Regimento, enviando cópias à Biblioteca Municipal e Estadual, ao Prefeito, ao Governador do Estado, ao Presidente da Assembléia Legislativa, a cada um dos Vereadores e às Instituições interessadas em assuntos Municipais.
Este Regimento Interno somente poderá ser alterado, reformado ou substituído pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal mediante proposta:
O Departamento de Recursos Humanos fornecerá aos interessados, no prazo de até 30 (trinta) dias, as certidões que tenham requerido ao Presidente, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, bem como preparará os expedientes de atendimento às requisições judiciais, independentemente de despacho, no prazo de 5 (cinco) dias.
A Consultoria Geral, os Departamentos de Apoio Legislativo e de Recursos Humanos manterão os registros necessários aos serviços da Câmara.
A movimentação financeira dos recursos orçamentários da Câmara será efetuada em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, cabendo ao Departamento de Finanças movimentarem os recursos que lhe forem liberados.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com