Resolução nº 98, de 19 de fevereiro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

98

2001

19 de Fevereiro de 2001

REVOGA O PARÁGRAFO 5º, DO ART. 103 E MAIS OS ARTS. 106 E 107 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO N.º 093, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REVOGA O PARÁGRAFO 5° DO ART. 103 E MAIS OS ARTS. 106 E 107 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO N° 093 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais.Faço saber que a Edilidade aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO :
      Art. 1º. 
      Ficam revogados os artigos 106 e 107 e o parágrafo 5° do art. 103, todos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, estabelecido pela Resolução n° 093 de 16 de dezembro de 1998.
        § 5º   (Revogado)
        Art. 106.   (Revogado)
        Art. 107.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Fica instituída ajuda de custo periódica, por desempenho do cargo de Presidente da Câmara Municipal, em valor equivalente a duas vezes e meia do teto do subsídio fixado, constitucionalmente, para o cargo de Vereador.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1° janeiro de 2001.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Plenário Estácio Pereira de Mello, em 09 de fevereiro de 2001.

                

              FLÁVIO DOS SANTOS CHAVES

              PRESIDENTE

               

               MARCOS FRANCISCO SAMPAIO DA SILVA

              SECRETÁRIO

               

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