Lei Ordinária nº 354, de 21 de fevereiro de 1995
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 552, de 15 de janeiro de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 554, de 09 de maio de 2001
Art. 1º.
Os Quadros I, II e III de que trata o artigo 36 da Lei n° 295, de 08 de junho de 1993 passam a vigorar com a redação dos Quadros I, II e III, anexo, que fazem parte integrante e inseparável da presente Lei.
Parágrafo único
O Quadro III do Grupo de Natureza Especial compreendendo os subgrupos AA e AB, passam a vigorar com os seguintes valores: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais) respectivamente produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 1995.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de fevereiro de 1995, revogadas as disposições em contrário, especificamente a redação dos Quadros I, II e III de que trata o artigo 36 da Lei n° 295, de 08 de junho de 1993.
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