Lei Ordinária nº 354, de 21 de fevereiro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

354

1995

21 de Fevereiro de 1995

ALTERA OS QUADROS I, II E III DE QUE TRATA O ARTIGO 36 DA LEI MUNICIPAL N.º 295, DE 8 DE JUNHO DE 1993.

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ALTERA OS QUADROS I, II E III DE QUE TRATA O ARTIGO 36 DA LEI N° 295, DE 08 DE JUNHO DE 1993.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    L E I : 

     

      Art. 1º. 
      Os Quadros I, II e III de que trata o artigo 36 da Lei n° 295, de 08 de junho de 1993 passam a vigorar com a redação dos Quadros I, II e III, anexo, que fazem parte integrante e inseparável da presente Lei.
        Parágrafo único  
        O Quadro III do Grupo de Natureza Especial compreendendo os subgrupos AA e AB, passam a vigorar com os seguintes valores: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais) respectivamente produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 1995.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de fevereiro de 1995, revogadas as disposições em contrário, especificamente a redação dos Quadros I, II e III de que trata o artigo 36 da Lei n° 295, de 08 de junho de 1993.

             

            Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista – RR, em  21 de fevereiro de 1995.

            TERESA JUCÁ

            Prefeita Municipal

             

             

             

             

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