Lei Ordinária nº 381, de 22 de janeiro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

381

1996

22 de Janeiro de 1996

MODIFICAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI N.º 378, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 378, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A Prefeita Municipal De Boa Vista - RR,  faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    L E I :

     

      Art. 1º. 

      O art. 1º da Lei nº 378,  de  27 de novembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

        § 1º 

        Compreende-se por Táxi - Lotação todo veículo automotor de categoria TÁXI, regularmente inscrito e regularizado nos órgãos competentes estaduais e municipais;

          § 2º 

          A frota dos Táxi - Lotação, regulamentado por esta Lei, serão identificados com o número da lotação e o Alvará e terá exposto em local visível, para facilitar a fiscalização, além da padronização através de decalques e outros meios que os torne uniforme;

            § 3º 

            O taxista que desejar prestar ou deixar de prestar o serviço de lotação deverá formalizar o pedido ao chefe Executivo Municipal e comunicar ao Sindicato da Categoria, obedecendo os parâmetros do parágrafos 2º;

              § 4º 

              Os Táxi – Lotação ficam autorizados a prestarem este serviço de Segunda feira  a Domingo;

                § 5º 

                Os taxímetros serão retirados dos veículos que servirão de Táxi- Lotação.

                  § 6º 

                  Fica estabelecido em 650 ( seiscentos e cinqüenta ) o número de alvarás para a exploração de táxis no Município de Boa Vista .

                    Art. 2º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 3º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                         

                         

                        Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista – RR, em  22 de janeiro de 1996.

                         

                        TERESA JUCÁ

                        Prefeita

                         

                          As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                          E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com